Este termo de compromisso tem como objetivo firmar o acordo da prestação de serviço em questão. Se estiver de acordo, siga com sua compra.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de design gráfico para criação de artes digitais, conforme selecionado pelo cliente na hora da compra.
1.2 - Não estão inclusos no serviço: planejamento estratégico; gestão de redes sociais; impressão gráfica; compra de imagens pagas; desenvolvimento de logotipo e/ou identidade visual; utilização de ferramentas de Inteligência Artificial para geração de imagens.
CLÁUSULA PRIMEIRA – SEGUNDA
2.1 - Após a confirmação da compra, o CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para envio completo das informações e materiais necessários para execução.
2.2 - O não envio das informações dentro do prazo estipulado caracterizará descumprimento contratual por inércia do CONTRATANTE. Nessa hipótese, a CONTRATADA poderá:
a) Dar continuidade ao serviço mediante pagamento de taxa de reativação correspondente a 30% do valor contratado; ou
b) Considerar o pedido cancelado, procedendo à retenção de 50% do valor pago, a título de compensação pela reserva de agenda e planejamento já realizados.
2.3 - No caso de o CONTRATANTE ter adquirido apenas o serviço de desenvolvimento do layout, todo o conteúdo deverá ser enviado de forma completa, organizada e clara.
2.4 - No caso de o CONTRATANTE ter adquirido o serviço de desenvolvimento de conteúdo no serviço de DESIGN DE POST, será de sua responsabilidade enviar os temas ou referências que deverão ser utilizados para a elaboração do material.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE SOBRE CONTEÚDO
3.1 - Todo conteúdo textual, imagens, logotipos, fotografias, informações comerciais e dados fornecidos pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade.
3.2 - O CONTRATANTE declara possuir autorização de uso sobre todos os materiais encaminhados.
3.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por: erros de informação após aprovação final; uso indevido de materiais fornecidos; problemas legais relacionados a direitos autorais ou imagem.
3.4 - A CONTRATADA não responde por materiais alterados por terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1 - O prazo de envio dependerá da opção selecionada pelo CONTRATANTE no momento da compra, sendo que essa informação estará informada na descrição de cada serviço.
4.2 - O prazo final é variável de acordo com os ajustes solicitados e tempo de resposta do cliente.
4.3 - Para garantir maior agilidade e excelência no processo, o CONTRATANTE compromete-se a responder aos contatos realizados pela CONTRATADA no prazo máximo de 1 dia útil.
4.4 - A ausência ou demora no retorno poderá ocasionar falhas na comunicação e impactar diretamente no resultado final do projeto. Caso o CONTRATANTE ultrapasse o prazo de 3 (três) dias úteis para retorno referente a feedbacks ou envio de materiais solicitados, o cronograma do pedido poderá ser alterado, ficando sujeito à agenda da CONTRATADA.
4.5 - Ajustes simples: 2 dias úteis; alterações complexas: 3 dias úteis.
4.6 - O prazo inicia-se somente após o envio completo das informações e materiais necessários para execução.
4.7 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de prazo.
4.8 - Caso o CONTRATANTE insista ou pressione para entrega antes do prazo acordado, a CONTRATADA poderá cancelar o pedido, com retenção de 50% do valor pago, a título de compensação pelos serviços já iniciados.
4.9 - Na hipótese de ausência total de retorno por parte do CONTRATANTE por período superior a 7 (sete) dias úteis, contados a partir do último contato formal enviado pela CONTRATADA, o projeto será considerado abandonado. Nesta situação, considerando o início da execução dos serviços, incluindo planejamento, criação e comprometimento de agenda, a CONTRATADA poderá encerrar o projeto, procedendo à retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago, a título de compensação pelos serviços já prestados, não sendo devida a continuidade do serviço. Para a retomada ou reabertura do processo, será necessária a formalização de um novo contrato e a realização de novo pagamento.
4.10 - Na hipótese de ausência total de retorno por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do último contato formal enviado pela CONTRATADA, o projeto será considerado abandonado. Nessa situação, a CONTRATADA poderá encerrar o projeto, ficando dispensada da continuidade da prestação dos serviços, não sendo devido qualquer reembolso ao CONTRATANTE, considerando o planejamento, a reserva de agenda e as atividades já iniciadas. Para eventual retomada ou reabertura do projeto, será necessária a celebração de novo contrato, mediante a realização de novo pagamento.
4.11 – A CONTRATADA não se responsabiliza caso o CONTRATANTE faça compromissos com as peças gráficas antes da finalização de todo o processo.
4.12 - A CONTRATADA tem o direito de reagendar a data de entrega do projeto em caso de problemas de saúde ou problemas com o equipamento, tendo o dever de informar ao CONTRATANTE o ocorrido e entrar em comum acordo da nova data.
4.13 - O cronograma somente será considerado válido mediante cooperação ativa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÕES
5.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar até 3 (três) pedidos de alteração por material, considera-se pedido de alteração o conjunto de ajustes enviados de uma única vez. Solicitações enviadas separadamente serão contabilizadas individualmente
5.2 - Excedido o limite, será cobrado o valor de R$50,00 por novo pedido de alteração.
5.3 - Alterações que modifiquem completamente o conceito aprovado serão consideradas novo projeto e orçadas à parte.
5.4 - Após aprovação final e envio dos arquivos, qualquer nova alteração terá custo adicional de R$50,00 por solicitação, mesmo que o limite anterior não tenha sido utilizado.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - O pagamento deve ser realizado antecipadamente, no ato da contratação.
6.2 - O serviço é personalizado e sob demanda, sendo iniciado imediatamente após a confirmação do pagamento e o envio completo das informações necessárias, incluindo planejamento interno, organização de cronograma e alocação de agenda. Ao prosseguir com a contratação, o CONTRATANTE concorda expressamente com o início imediato da execução do serviço.
6.3 - Considerando a natureza personalizada da demanda e o início imediato das atividades, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa de ser aplicável após o início da execução do serviço.
6.4 - Em caso de desistência após o início da execução, poderá haver retenção proporcional aos serviços já prestados, incluindo planejamento, desenvolvimento e reserva de agenda.
6.6 - Em caso de rescisão onde haja a necessidade de estorno de qualquer valor envolvido no processo, a CONTRATADA tem o prazo de 30 dias úteis para concluir o mesmo.
6.7 - A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar este contrato a qualquer tempo e hora, caso o CONTRATANTE se negue a cumprir os métodos informados neste documento para o desenvolvimento do projeto contratado, devendo então ser encerrado no ponto em que ele estiver sido desenvolvido, sem possibilidade de reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E ARQUIVOS
7.1 - Os arquivos serão entregues conforme segue:
DESIGN DE POST: PNG.
DESIGN DE DOC: PDF e Canva
7.2 - Não estão inclusos arquivos editáveis, salvo quando expressamente contratado.
7.3 - Após 30 (trinta) dias corridos da entrega, os arquivos tornam-se de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo armazenamento dos arquivos após este período; não sendo responsável por sua manutenção ou recuperação.
7.4 - Caso os arquivos ainda estejam disponíveis e o cliente solicite reenvio após o prazo de 30 dias corridos, poderá ser cobrada taxa administrativa de R$30,00.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS AUTORAIS
8.2 - A autoria intelectual permanece da CONTRATADA.
8.3 - Fica reservado a CONTRATADA o direito de utilizar os projetos em: portfólio, redes sociais, materiais de divulgação e outros meios. Salvo acordo prévio de confidencialidade.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Ao efetuar a compra, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste contrato.
9.2 - Este instrumento é válido até a finalização da demanda contratada.